Ação de Vale Refeição – Informativo 14/07/2023


INFORMATIVO


Conforme mencionado em Informativos anteriores, a ACMSP, em parceria com o escritório Farág, Ferreira e Vieira Advogadas, promove a cobrança dos valores Vale Refeição dos meses de janeiro a junho do ano de 1.999 (01/1999 a 06/1999), que não foram pagos aos servidores do município de São Paulo. Ressaltamos que esse direito foi conquistado por ação judicial de conhecimento promovida pelo SINDSEP.

  • O associado que trabalhou neste período (01/1999 a 06/1999) poderá receber um valor global de R$ 5.164,13 (cinco mil cento e sessenta e quatro reais e treze centavos) caso tenha trabalhado todo esse período;
  • O valor das custas iniciais judiciais para ingresso com a ação é de R$ 171,30 (cento e setenta e um reais e trinta centavos);
  • O custo para o escritório de advocacia é de 10% (dez por cento) do que o servidor vier a receber. Ou seja, serão honorários de êxito que somente deverão ser pagos após o recebimento por parte do associado.

Nesta ação, temos 190 (cento e noventa) associados que POSSUEM DIREITO e ainda não aderiram a ação!!!

A ACMSP, com vistas a defender seus associados, disponibiliza a relação de todos os seus associados que possuem direito e ainda não aderiram no link: https://www.acmsp.org.br/associados-aptos-acao-de-vale-refeicao/, verifique se o seu nome se encontra na relação.

Não deixe de resguardar seu direito!!! 

Os documentos necessários para aderir a ação, são:

• RG;             

• CPF; 

• Comprovante de residência; 

• Procuração;

• Contrato.

  •   O prazo para adesão dessa ação é até 09/2023.

Para aderir a ação do Vale Refeição basta clicar no link abaixo e seguir as instruções que lá constam: https://www.direitodoservidor.com.br/portal/17

Caso queira aderir à medida judicial de formar presencial, basta agendar no telefone:

(11) 3121-8552 e 3258-8552 (Luíza ou Joana)

Toda e qualquer dúvida acerca da ação do recebimento do vale refeição poderá ser elucidada por meio dos canais oficiais de comunicação do escritório Farág, Ferreira e Vieira Advogadas e Advogados ou, diante de agendamento prévio, um dos advogados do escritório poderá recepcionar o associado na sede da associação. 

   Wpp: (11) 91868-9792

E-mail: diligencia@farag.com.br.

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