RESOLUÇÃO DE DIRETORIA Nº 01 – 10/09/18

Resolução de Diretoria nº 01 de 10 de setembro de 2018.

Regimento Especial para o biênio de 2019 – 2020

O Presidente da Associação dos Contadores Municipais de São Paulo, no uso da sua competência estatutária e regimental estabelece o Regimento Especial de eleição do biênio 2019 – 2020, como segue:

1) Fixar a data de 08 de novembro de 2018, das 09h às 17h, para a eleição dos membros da Diretoria Executiva, e dos Conselhos Deliberativo e Fiscal da Associação dos Contadores Municipais de São Paulo, conforme artigo 51 do Estatuto Social, no seguinte local:

  • Sede: Rua Barão de Itapetininga, 255 – 8º andar – sala 810.

2) Publicação do Edital de Eleição do biênio 2019 – 2020, na imprensa e circulares convocando os Associados a se candidatarem aos cargos anunciados, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência da eleição (art. 52).

Parágrafo único: Somente poderão se candidatar o associado efetivo, quitado com a Associação e não incurso em penalidades (art. 8°).

3) Fixar período para inscrições como segue:

a) Inicio a partir das 10h do dia 20 de setembro de 2018;

b) Encerramento às 17h do dia 24 de outubro de 2018, portanto com 15 (quinze) dias de antecedência do Pleito, condicionado ao sorteio na mesma data, das chapas e das inscrições individuais, para efeito da ordem de classificação nas respectivas cédulas (art. 54, caput e seu parágrafo único).

4) Comissão de Pleito para dirigir os trabalhos eleitorais será constituída no mínimo, por 05 (cinco) Contadores, nomeados pelo Conselho Deliberativo, dentre aqueles da lista fornecida pela Diretoria Executiva (art. 53).

5) Comissão de Pleito adotará as providências previstas no Regulamento do Processo Eleitoral da ACMSP.

6) O Conselho Deliberativo proclamará eleita a chapa mais votada e eleitos para os Conselhos Deliberativo e Fiscal, os mais votados nos termos do artigo 55 do Estatuto.

Parágrafo único: Em caso de empate entre os concorrentes aos cargos de conselheiros, prevalecerá aquele com maior idade.

7) O Conselho Deliberativo realizará sessão de cerimônia de posse dos novos dirigentes, elaborando respectiva Ata de reunião que será registrada no Cartório de Registro Civil.

Este Regimento entrará em vigor nesta data, revogando disposição em contrário.

São Paulo, 10 de setembro de 2018.

Francisco Ernane Ramalho Gomes

Presidente

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